LEI Nº 9.101
Institui a “Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina”, no âmbito do Estado do Rio Grande do Norte, e dá outras providências.
A ASSEMBLÉIA LEGISLATIVA DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DECRETA:
Art. 1°. Fica instituída a “Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina”, a ser comemorada, anualmente, na última semana de maio.
Art. 2°. A Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina passa a integrar o calendário oficial de eventos do Estado do RN.
Art. 3°. Os objetivos da Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina são:
I – elevar a consciência sanitária da população sobre a fissura labiopalatina;
II – promover atividades de educação em saúde sobre a fissura labiopalatina;
III – realizar ações de identificação precoce da fissura labiopalatina;
IV – capacitar os servidores públicos estaduais para as ações de prevenção, diagnóstico, tratamento e reabilitação de pacientes com fissura labiopalatina;
V – estimular os profissionais de saúde a realizarem o diagnóstico precoce e a notificação das crianças portadoras de fissura labiopalatina;
Art. 4º. As atividades pertinentes a Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina serão definidas, ano a ano, pela Comissão Organizadora do evento;
Art. 5º. À Comissão Organizadora referida no artigo anterior compete:
I – A organização da Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
II – A definição das atividades a serem desenvolvidas durante a Semana;
III – A articulação das Secretarias e Universidades Estaduais afetas à Comissão Organizadora para a
Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
IV – Receber, avaliar e manifestar-se sobre projetos e propostas de atividades da Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
V – A promoção de atividades de estímulo à Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura
Labiopalatina das várias Secretarias e órgãos;
VI – A promoção de atividades educativas, de conscientização e orientação sobre a Fissura Labiopalatina;
Art. 6º. O Executivo Estadual deverá incorporar universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema na Comissão Organizadora da Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Art. 7º. As atividades da Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina serão amplamente divulgadas pelo Executivo.
Art. 8º. O Executivo Estadual poderá realizar parcerias com universidades, associações e conselhos representativos das categorias profissionais afetas ao tema e entidades privadas para o desenvolvimento das atividades da Semana Estadual de Educação, Conscientização e Orientação sobre a Fissura Labiopalatina.
Art. 9º. Esta lei entra em vigor na data de sua publicação.
Este espaço foi criado para informar sobre as atividades da Associação Brasileira de Fissuras Palatinas, bem como informações genéricas sobre as anomalias craniofaciais, com especial destaque para as fissuras labiopalatinas. Sede - Rua Presbítero Porfírio Gomes da Silva, 1757 - Bloco B/101 - Capim Macio - Natal/RN - 59.082-420 - Presidência: 84 -3219.6007 - 98808.3545 (OI-Whatsapp) - abfprn2@gmail.com - rubensbazevedo@gmail.com
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