É
muito lamentável constatar a total falta de interesse, de sensibilidade dos
diversos poderes constituídos (em nível municipal, estadual e federal) com
relação ao atendimento dos pacientes portadores de fissuras lábio
palatinas.
Isto
ocorre em vários Municípios de diversos Estados do nosso abandonado País, em
termos de saúde em geral!
A
nossa Associação tem trabalhado constantemente para resolver ou, pelo menos, tentar
diminuir o impacto dessa situação terrível, mas sem os resultados esperados.
Entra
governo (ou seria desgoverno???) e sai governo, mas a situação permanece a
mesma.
No
Estado do Rio Grande do Norte, por exemplo, a Universidade Federal extinguiu
totalmente o serviço; a Prefeitura não consegue controlar, sequer, os serviços
básicos; o Estado alega - com certa razão - que a competência legal é
municipal..
Enquanto
isso acontece não sabemos mais a quem apelar...
O Poder Judiciário,
através do Ministério Público Estadual - 47ª Promotoria de Justiça de Natal -
Defesa da Saúde Pública -
ajuizou uma Ação Civil Pública, encaminhando ao Excelentíssimo Sr. Dr. Juiz de
Direito de Uma das Varas da Infância e Juventude da Comarca de Natal, Ação Civil Pública, com pedido de antecipação
de tutela, intimando os Secretários, Estadual e Municipal, para cumprimento de uma
medida antecipatória, de forma a assegurar aos portadores de fissuras
atendimento integral em seu próprio Estado, ante a existência de cobertura SUS
para o ato cirúrgico e demais procedimentos curativos.
A iniciativa
louvável foi argumentada através de extensa exposição de motivos, mostrando,
por exemplo, que a cobertura SUS está
disciplinada através da Portaria do Ministério da Saúde/Secretária de
Assistência à Saúde - MS/SAS nº 62, de 19 de abril de 1994, sendo um
procedimento considerado de alta complexidade, financiado com verbas do Fundo
de Ações Estratégicas – FAEC do Fundo Nacional de Saúde, nos termos das
Portarias MS nºs 3409/98 e 2309/01, havendo a necessidade dos estabelecimentos
hospitalares tomarem iniciativa de credenciarem seu serviço junto ao
SUS/Ministério da Saúde - o que nunca
aconteceu...
Em consequência dessa
providência, o Exmo. Sr. Dr. Juiz da 3ª Vara da Infância e Juventude, Homero
Lechner de Albuquerque, julgou procedente o pedido do Ministério Público do RN
e condenou o Estado e o Município de Natal a formalizarem e implementarem, nos
termos do Plano Estadual da Rede de Assistência em Fissura Lábio Palatal, no
prazo de 180 dias, o Centro de Referência de Atendimentos de Paciente Fissurado
no RN.
Determinou que o Centro será
composto por unidades assistenciais de Alta Complexidade, que ficará a cargo da
UFRN, por intermédio do complexo Hospitalar de Saúde, composto pelas seguintes
unidades: Hospital de Pediatria da UFRN, Maternidade Januário Cicco, Hospital
Universitário Onofre Lopes e Departamentos de Odontologia e Farmácia.
De acordo com a sentença,
publicada no dia 27 de janeiro de 2012,
no caso de descumprimento da decisão
judicial, será aplicada a multa no valor de R$ 1.000,00 (mil reais) por cada
dia de descumprimento, a contar do 1º dia após a expiração do prazo estipulado
(180 dias).
A multa incidirá na pessoa
do Secretário de Saúde que der causa, podendo ser Municipal, Estadual ou até
mesmo ambos.
Bem, ao que consta nada disso foi
cumprido e, agora, culminou com o cancelamento desse precioso serviço feito até
então - mesmo que precariamente - pela UFRN.
Este é o quadro atual! Como
ficará essa situação ninguém sabe informar...
Continuaremos a trabalhar para
que haja um adequado atendimento, minorando o sofrimento de centenas de
portadores dessa anomalia que podem ser reabilitados para total integração à
sociedade onde estão inseridos.
Para que tal aconteça é preciso
que seja cumprido o que preconiza a Organização Mundial de Saúde:
O atendimento
deve ser feito de maneira interdisciplinar, preferencialmente, num mesmo espaço
físico, o que consideramos perfeitamente viável, desde que haja minimamente
VONTADE POLÍTICA!
Esperamos que o novo ano nos traga condições para atingir esse muito
desejável objetivo!
Que assim seja!